Servidores atuantes do setor administrativo das escolas estaduais deverão retornas às atividades, na forma de teletrabalho, a partir da próxima terça-feira (14). A determinação está em deliberação publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial do Estado pelo Governo de Minas Gerais.
Estão incluídos diretores, vice-diretores, secretários de escola, coordenador de escola, Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB), além dos Inspetores Escolares que atuam nas Superintendências Regionais de Ensino (SREs).
De acordo com a determinação do Comitê Extraordinário Covid-19, os professores, especialistas e auxiliares da educação básica retornarão às atividades, também pelo teletrabalho, no dia 22 de abril.
O período de retorno ao trabalho coincide com o fim do recesso escolar, que compreende o período entre 23 de março a 13 de abril, devido a pandemia de coronavírus.
Teletrabalho
Segundo a Secretaria de Estado de Educação, os gestores escolares e suas equipes deverão se dedicar a atualizar as informações escolares no Sistema Mineiro de Administração Escolar (Simade) e a fazer um levantamento sobre qual a forma mais segura de comunicação com cada aluno. O objetivo dessa ação é para que o processo de ensino não seja prejudicado.
Os profissionais também terão acesso às ferramentas do Regime de Estudo não Presencial.
A pasta informou que os servidores que precisarem de equipamentos para trabalharem em casa, o Estado vai fornecer esses materiais. “Já os servidores que não têm a possibilidade de exercer suas funções de casa, será flexibilizado os horários de trabalho deixando a cargo do diretor organizar a maneira mais segura para o cumprimento das tarefas”, disse.
“O exercício das funções desempenhadas pelos Auxiliares de Serviço de Educação Básica, em razão de sua incompatibilidade com o regime especial de teletrabalho, poderá ficar sujeito às seguintes medidas, dentre outras: definição da quantidade mínima de servidores que cumprirão a jornada de trabalho presencialmente; alteração dos horários de início e término da jornada; estabelecimento de escala de horários alternados de trabalho; revezamento entre os respectivos servidores públicos”, diz o decreto.
Nos casos em que houver comprovadamente a impossibilidade de realização de teletrabalho, o servidor deverá ser afastado mediante utilização de folgas compensativas, férias-prêmio, férias regulamentares e ausências a serem compensadas.
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