Servidores da prefeitura de Poços de Caldas que deram entrada na aposentadoria a partir do dia 12 de novembro de 2019 serão demitidos. A decisão está prevista no artigo 37 da emenda constitucional nº 103, publicada no dia 13 de novembro no Diário Oficial da União, que trata da reforma da Previdência Social.
No artigo, em seu parágrafo 14, diz que “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”. Durante o programa Giro da Onda desta quarta-feira, 27, a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas, Marieta Carneiro, falou sobre a medida.
“Nós, servidores da prefeitura, somos celetistas. Então a partir do momento desta alteração, todos os servidores que pedirem a aposentadoria do dia 12 de novembro para cá, posteriormente serão demitidos pelo executivo municipal”, afirmou Marieta.
Ainda de acordo com a presidente do SIND-SERV, a medida não atinge servidores já aposentados ou que fizeram o pedido antes do dia 12/11. “O governo federal está fazendo emendas simultaneamente. Até que haja uma outra alteração, nenhum servidor que já está aposentado será demitido, mesma coisa com aqueles que fizeram pedido da aposentadoria antes da medida. Por isso que nós vamos oficiar um pedido ao prefeito para que nos encaminhe por escrito que os servidores já aposentados não serão demitidos”, finalizou a presidente do sindicato.