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Secretaria de Educação inicia ensino remoto na Rede Municipal de Poços

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Teve início nesta segunda-feira, 11 de maio de 2020, o Regime Especial de Atividades Não Presenciais na Rede Municipal de Ensino de Poços de Caldas. O sistema de ensino remoto nas unidades de Ensino Fundamental e Médio foi regulamentado por meio da Portaria no 006/2020, que dispõe sobre a reorganização do calendário escolar 2020, em razão da suspensão das aulas presenciais em decorrência das ações de enfretamento ao novo coronavírus (COVID-19).

A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município do último domingo (10) – Edição Extra. Serão utilizados diferentes recursos oferecidos pelas Tecnologias de Informação e Comunicação em plataformas digitais próprias ou gratuitas, acrescidas de atividades elaboradas, monitoradas e registradas pelo professor, de modo a atender a todos os alunos da Rede Municipal, nas 25 escolas. As aulas presenciais estão suspensas desde o dia 18 de março.

Cabe a cada gestor escolher os recursos mais adequados, juntamente com sua equipe pedagógica, a partir das necessidades e condições de acesso dos estudantes, respeitadas as orientações das autoridades da área de saúde. Para alunos cujos pais/responsáveis declararam não possuir condições de acessar as atividades não presenciais pelas plataformas digitais será disponibilizado material impresso. A pesquisa sobre acesso à internet realizada de 30/04 a 10/05, pela Secretaria Municipal de Educação, atingiu 11 mil estudantes da Rede Municipal de Ensino e apontou que 3,8% dos respondentes não possuem acesso à rede internet.

As atividades não presenciais da rede municipal já estão sendo implantadas, independente da data de disponibilização das teleaulas e material em PDF pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. Cada escola utiliza os recursos mais adequados à realidade local, como grupos no Whatsapp, Google Classroom, Sistema Sonner, entre outros, aliados ao material didático já utilizado pelos estudantes desde o início do ano letivo.

A carga horária letiva da reposição por meio de atividades não presenciais deverá ser igual à carga horária diária total do aluno, conforme estabelecido no Calendário Escolar, sendo quatro horas diárias para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, cinco aulas de 50 minutos para os Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio Noturno e seis aulas de 50 minutos para o Ensino Médio Diurno.

“Diante das necessidades que se apresentam, a Secretaria Municipal de Educação dá início ao sistema remoto de ensino com nossos alunos nesta segunda-feira. Embora, particularmente, não seja adepta de atividades não presenciais, precisamos oferecer alternativas viáveis e adequadas aos estudantes da rede municipal. Todo o processo foi elaborado pela equipe técnica da SME, em especial da Divisão Pedagógica e Inclusão Digital”, destaca a secretária municipal de Educação, Maria Helena Braga.

A implantação do ensino remoto na rede municipal leva em consideração a legislação educacional e as resoluções dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, bem como a Resolução Conjunta nº 001/2020 – CME/SME, que define diretrizes para a reorganização do Calendário Escolar 2020 do Sistema Municipal de Ensino de Poços de Caldas.

“Os gestores das unidades já vêm sendo orientados e estão trabalhando junto às suas equipes para implantar o sistema de atividades remotas da melhor maneira possível, de acordo com a realidade de cada escola, mobilizando e orientando as famílias”, informa a secretária-adjunta de Educação, Daniela Volpi.

Na prática
Cabe à Secretaria Municipal de Educação coordenar e acompanhar o Regime Especial de Atividades não Presenciais, bem como disponibilizar os formulários que deverão ser preenchidos pelas unidades escolares, com planejamento semanal, registro semanal de atividades e Ficha Individual do Estudante e ferramentas digitais de mediação do ensino remoto e tutoriais on-line no Portal da Educação, além de oferecer apoio remoto aos professores que apresentarem dificuldade na utilização das tecnologias.

As atividades diárias serão preparadas pelos professores regentes, de acordo com o nível de aprendizagem anterior à suspensão das aulas, dando sequência ao desenvolvimento das habilidades e competências dos estudantes. Os docentes também deverão postar as atividades diárias em plataformas digitais, assessorar os estudantes na realização das atividades e estar disponíveis para atender aos chamados pelas plataformas, feitos por pais/responsáveis, estudantes, serviço de supervisão, de administração escolar, observando a quantidade de horas diárias correspondente a sua carga horária normal de trabalho.

Já a equipe gestora trabalha para validar o cumprimento da carga horária letiva dos estudantes realizada por meio de atividades não presenciais, na realização de reuniões periódicas, por web conferência, com todos os profissionais envolvidos no processo, utilizando plataformas digitais gratuitas, além de coordenar e acompanhar todo o processo relativo à oferta de atividades não presenciais.

Educação Infantil
Como não há previsão legal nem normativa para oferta de ensino remoto na Educação Infantil, mesmo em situação de emergência, as atividades não presenciais neste segmento não serão consideradas para fins de carga horária, devendo ser ofertadas em caráter lúdico, recreativo, criativo e interativo, enquanto durar o período de emergência, visando o atendimento essencial às crianças pequenas, fortalecendo vínculos e evitando retrocessos cognitivos, corporais e socioemocionais. A equipe da SME disponibilizará atividades lúdicas destinadas a esta etapa de ensino.

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