A Secretaria Municipal de Educação de Poços de Caldas informou nesta quinta-feira, 22, que acompanha atentamente a publicação da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que altera a legislação educacional federal ao incluir, de forma expressa, os professores da educação infantil na carreira do magistério.
De acordo com a Secretaria, a norma representa um avanço na valorização dos profissionais da educação infantil. Desde a sua publicação, o Município vem realizando estudos internos para avaliar a aplicação da Lei no âmbito da rede municipal de ensino.
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As análises envolvem aspectos técnicos, administrativos e jurídicos, com o objetivo de assegurar uma implementação responsável, alinhada à legislação vigente e à realidade do Município. Durante esse processo, foram identificados pontos que demandam esclarecimentos por parte do Governo Federal, especialmente em relação à abrangência da Lei, à caracterização do exercício da função docente na educação infantil, à distinção entre profissionais docentes e aqueles que atuam em funções de apoio, bem como aos impactos financeiros e orçamentários, considerando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também estão sendo avaliados os efeitos da nova legislação sobre os atuais servidores concursados do quadro do magistério, especialmente no que se refere à equidade, à isonomia e à preservação da estrutura das carreiras. Segundo a Secretaria, esses pontos coincidem com aqueles destacados pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), conforme a Nota Técnica nº 01/2026.
Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Educação encaminhou formalmente os questionamentos ao Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), solicitando orientações técnicas e normativas que subsidiem a regulamentação local prevista no artigo 4º da Lei nº 15.326/2026.
No momento, o Município aguarda o posicionamento oficial do MEC e eventuais orientações complementares, consideradas fundamentais para garantir uma implementação planejada, juridicamente segura e fiscalmente sustentável, conciliando a valorização dos profissionais da educação com o equilíbrio das contas públicas.
Novo valor do piso
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória (MP) que atualiza o cálculo do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Para este ano, o valor será reajustado em 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais.
O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar no Brasil. A legislação determina a recomposição anual do valor. A norma define que o piso será atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
A lei também determina que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, medida pelo INPC. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.






