A Prefeitura de São João da Boa Vista decretou situação de emergência em saúde pública devido ao aumento dos casos de dengue e de Covid-19. O Decreto nº 7.664 foi publicado nesta quarta-feira,13, no Jornal Oficial e traz as diretrizes adotadas pela administração municipal para o enfrentamento dessas doenças.
De acordo com a publicação, caberá ao Departamento de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento à situação de emergência em saúde pública, podendo, no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
MEDIDAS AUTORIZADAS
Para o enfrentamento da situação de emergência ora decretada, ficam autorizadas as seguintes medidas:
I – Dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência, nos termos do inciso VIII do Art. 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
II – Contratação de profissionais para o Sistema Municipal de Saúde, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição da República de 1988.
III – Ampliação da carga horária de agentes internos e de contratos administrativos vigentes, considerando as cargas horárias previstas em lei para os cargos da área da saúde, mediante ato simplificado, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade, sem prejuízo do oportuno aditivo contratual com expressa concordância dos profissionais, condicionada à prévia autorização orçamentária e financeira.
FISCALIZAÇÃO
O novo decreto também autoriza o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares vagos, desabitados ou abandonados, independentemente de prévia autorização dos proprietários, bem como em imóveis habitados nos casos em que houver recusa de pessoa que possa permitir o acesso de agente público, regularmente designado e identificado. Havendo obstáculo ao exercício dessas medidas, a Procuradoria-Geral do Município poderá adotar as providências necessárias, inclusive judiciais, para a concretização deste trabalho.
MÁSCARAS
Com a nova medida em vigor, o uso de máscara fica obrigatório para profissionais da saúde durante os atendimentos e também para os pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para Covid-19 e seus acompanhantes. Para os demais pacientes é altamente recomendável o uso de máscara nos serviços de saúde e demais lugares com grande fluxo de pessoas. Este decreto tem vigência pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado caso persista a situação de emergência.
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