O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.
Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
A lei já entrou em vigor, mas prevê um prazo para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimentos aos cidadãos e 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.
Na prática o que irá mudar para é que os órgãos do governo precisarão apenas do CPF do cidadão para preencher um cadastro. Outros documentos, como RG e PIS, ainda poderão ser solicitados, mas se a pessoa não possuir estes outros números, o cadastro não poderá ser impedido, já que o CPF será o principal.
Fonte: Agência Brasil
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