Foi sancionada em Poços de Caldas a lei nº 9.764 que obriga supermercados a terem carrinhos adaptados para pessoa com deficiência. A aprovação foi publicada na edição desta quarta-feira,11, no Diário Oficial do Município.
O projeto aprovado anteriormente na Câmara Municipal é de autoria do vereador Wellington Alber Guimarães. Cada estabelecimento deverá manter a quantidade mínima estabelecida de acordo com o número de caixas; sendo um carrinho para supermercado e similares que possuam entre 05 e 10 caixas, dois carrinhos para estabelecimentos que tenham entre 11 e 20 caixas, três para estabelecimentos que tenham entre 21 e 50 caixas e quatro carrinhos para supermercados e similares que possuam 51 caixas ou mais.
Segundo a lei, o estabelecimento que descumprir a lei, será multado em 30 UFM por carrinho de compra não adaptado, 60 UFM por carrinho de compra não adaptado em caso de reincidência.
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