Foi sancionada ontem em Poços de Caldas a lei que obriga a implantação de brinquedos em para crianças com deficiência em parques municipais. De acordo com a lei n 9.406 é obrigatória a instalação, também em outros locais de entretenimento e recreação infantil públicos, área de lazer em centros comerciais e clubes, com o objetivo de diversão e integração. Os equipamentos e brinquedos devem obedecer às normas de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), devendo permitir o uso comum a todas as crianças.
A instalação dos equipamentos nos locais municipais será realizada gradativamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária do município.
Os espaços receberão um selo denominado “Uma cidade para todos e para cada um”, que deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo.
Os espaços públicos onde serão instalados os equipamentos deverão contar com piso tátil, corrimão, corredores e rampas de acesso, de modo a garantir a acessibilidade das crianças até os brinquedos.
Toda a área de implantação dos equipamentos deverá receber sinalização convencional apropriada, incluindo às destinadas a deficiências visuais e auditivas.
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