A Lei nº 9.579, que dispõe sobre a comprovação da origem dos materiais metálicos recicláveis e cadastro dos fornecedores em Poços de Caldas, foi sancionada na manhã desta terça-feira (03) pelo prefeito Sérgio Azevedo em seu gabinete.
De autoria dos vereadores Luzia Martins; Silvio Rogério; Wellington Paulista e Regina Cioffi, a lei tem como enfoque principal coibir a comercialização dos materiais que possam ter sido produtos de furto.
Com a sanção da lei as empresas que desenvolvem atividades comerciais como recicladoras, que compram material metálico para a reciclagem, que exercem a atividade de recuperação de materiais metálicos e que operam como comércio de ferro velho ou sucatas, localizadas no Município de Poços de Caldas, manterão registros que comprovem a origem dos fios de cobre e fios metálicos em geral, arames, peças, placas, tubos, tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, ferro ou outro material que adquirirem.
As empresas deverão também cadastrar, no ato da compra, os fornecedores dos materiais, mediante a apresentação de um documento oficial de identidade e a informação de seu respectivo endereço. Os registros deverão conter também a descrição do material comprado, a quantidade e a data da compra.
As empresas que descumprirem o disposto nesta Lei ficam sujeitas às seguintes penalidades:
- Advertência, por escrito, da autoridade competente, esclarecendo que, em caso de reincidência, o infrator estará sujeito à multa;
- Multa de 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município) na segunda infração;
- Multa de 200 UFMs (Unidade Fiscal do Município) na terceira infração;
- Cassação do alvará de licença do estabelecimento.
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