Foi publicada no Diário Oficial do Município de Poços de Caldas desta quarta-feira (13), a lei que institui a Política Municipal de Fomento ao Grafite. Estabelecida por meio de lei aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Paulo Ney, a iniciativa reconhece oficialmente o grafite como uma manifestação artística de valor cultural, promovendo ações de valorização e incentivo à prática no município.
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A nova legislação tem como objetivo integrar o grafite ao desenvolvimento cultural e urbano da cidade, estimulando também o empreendedorismo e a geração de renda por meio da arte urbana.
De acordo com a lei, a política municipal vai atuar em diversas frentes, incluindo:
Financiamento de exposições e intervenções urbanas;
Capacitação de artistas, por meio de cursos, oficinas e seminários;
Realização de eventos culturais, como feiras e festivais;
Mapeamento e cadastro de grafiteiros da cidade, visando a formulação de políticas públicas específicas;
Promoção da manutenção e preservação de murais e grafites existentes, em parceria com artistas e a sociedade civil.
A lei também determina que as obras não poderão conter conteúdo publicitário ou mensagens de caráter ofensivo, racista, pornográfico ou discriminatório. As intervenções devem respeitar os valores culturais e sociais da população.
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Além disso, o município deverá promover premiações, formação artística e oferecer infraestrutura adequada para o desenvolvimento das atividades, buscando integrar o grafite à paisagem urbana de forma enriquecedora.
A proposta é de autoria do vereador Álvaro Assumpção Cagnani (PSDB).