Foi sancionada a lei que garante o direito à troca de implante mamário para mulheres que passaram por tratamento oncológico sempre que houver complicações ou algum tipo de efeito adverso. A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira,03.
A lei vale tanto para o setor privado quanto para a rede pública. Segundo o documento, no caso do Sistema Único de Saúde (SUS), a troca do implante mamário deve ocorrer em até 30
O texto também assegura, desde o diagnóstico, acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama decorrente de tratamento contra o câncer. A lei entra em vigor em 90 dias.
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