A Prefeitura de Poços de Caldas sancionou, nesta sexta-feira (12), a Lei nº 10.033/2025, que assegura o direito de reintegração escolar a estudantes da rede pública municipal que precisarem se afastar das atividades escolares por motivos de saúde, compromissos esportivos, educacionais ou culturais.
Clique aqui e acesse o canal de notícias da Onda Poços no WhatsApp 📲
De acordo com a nova legislação, os alunos que se ausentarem por razões como internação hospitalar, tratamentos prolongados fora do município, participação em competições esportivas, treinamentos de alto rendimento, representação oficial do município ou cursos de capacitação terão prioridade para retornar à unidade de ensino de origem.
A lei garante o direito à reintegração independentemente do tempo de afastamento, desde que o motivo seja comprovado por meio de documentação oficial emitida por instituições de saúde, entidades esportivas ou órgãos competentes.
As escolas deverão assegurar a vaga no mesmo nível de ensino e turno em que o estudante estava matriculado antes do afastamento, além de promover a adaptação curricular e pedagógica, se necessário.
O texto também prevê que o poder público desenvolva programas de apoio à readaptação dos estudantes, como reforço escolar e acompanhamento psicopedagógico.
A Lei nº 10.033 já está em vigor desde sua publicação.