A Prefeitura de Poços de Caldas sancionou, nesta quinta-feira (27), a Lei nº 10.051/2025, que assegura aos estudantes com doença celíaca o direito de levar alimentos preparados em casa para consumo nas instituições de ensino públicas e privadas do município. A medida vale para alunos diagnosticados com a condição e tem como objetivo garantir segurança alimentar e evitar riscos de contaminação.
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Segundo o texto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Paulo Ney de Castro Júnior, os alimentos enviados pelas famílias devem seguir rigorosamente as diretrizes da Resolução nº 6/2020, que regulamenta a alimentação escolar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A lei também orienta que as refeições sejam semelhantes ao cardápio oferecido pela unidade de ensino, evitando discrepâncias em relação às demais crianças.
A nova legislação reforça ainda a proibição de qualquer forma de discriminação contra estudantes celíacos e determina que a comunidade escolar deve ser conscientizada sobre a doença. Para instituições que não puderem garantir total segurança alimentar, fica facultada a designação de um servidor para acompanhar o aluno durante as refeições e assegurar que não haja contaminação cruzada.






