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Sancionada lei que cria Cadastro Nacional de pedófilos e predadores sexuais

Imagem: Freepik

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.035/24, que institui o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema será desenvolvido com base nos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta semana, busca facilitar o acesso a informações para a proteção de mulheres e crianças, além de prevenir novos crimes.

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De acordo com o texto, o sistema de consulta processual deverá permitir acesso público ao nome completo e ao número de CPF de réus condenados em primeira instância por crimes sexuais. A regra se aplica aos seguintes tipos penais: estupro e estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, manutenção de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, rufianismo (cafetinagem) e mediação para servir à lascívia de outra pessoa.

 

Ainda segundo a lei, o sistema de consulta deve conter informações como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que será monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações será restabelecido. Em contrapartida, as informações relacionadas às vítimas serão mantidas em sigilo em qualquer circunstância.

 

Veto — O presidente vetou o trecho que previa que as informações no cadastro estivessem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. A mensagem enviada ao Congresso Nacional justificou que a medida seria inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. O veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Gov