Teve início nesta segunda-feira (12) o período de cadastramento de comerciantes ambulantes interessados em atuar durante o Carnaval 2026 em Poços de Caldas. De acordo com a Prefeitura, a procura foi intensa já no primeiro dia de inscrições, que seguem abertas até o dia 30 de janeiro.
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O atendimento é realizado exclusivamente de forma presencial, das 9h às 17h, no Centro Administrativo Municipal, localizado na Avenida Mansur Frahya, nº 1677. Somente os profissionais devidamente credenciados poderão exercer atividades comerciais durante o evento festivo.
A administração municipal alerta que a atuação sem autorização configura infração e pode resultar em penalidades, como advertência, aplicação de multa e apreensão de mercadorias, conforme a legislação vigente.
Quem pode se cadastrar
Para participar do processo, os interessados devem ser brasileiros, maiores de 18 anos e residentes em Poços de Caldas. É obrigatória a apresentação de documentos originais e cópias, incluindo dos auxiliares, quando houver. Entre os itens exigidos estão documento oficial com foto (RG, CPF ou CNH), comprovante de endereço no município, além do preenchimento do formulário de inscrição e assinatura do termo de compromisso.
Custos e taxas
O cadastramento prevê a cobrança de duas taxas: a licença para o comércio eventual, no valor de 50 UFM’s (R$ 288,00), e a taxa de inscrição, no mesmo valor. O custo total para o ambulante é de R$ 576,00. Para quem optar pela utilização de tendas ou trailers, haverá ainda a taxa de ocupação do solo público, calculada em 3,30 UFM’s por metro quadrado, equivalente a R$ 19,00/m².
Credenciamento e orientações obrigatórias
Após o cadastro, os comerciantes receberão credencial e colete de identificação, instrumentos que auxiliam o trabalho de fiscalização durante o Carnaval. Além disso, no dia 5 de fevereiro, às 14h, será realizada uma palestra obrigatória no Centro Administrativo, conduzida pela Vigilância Sanitária e pela Divisão de Fiscalização de Posturas, com orientações sobre boas práticas de higiene, manipulação de alimentos e cumprimento das normas municipais.
Regras e locais autorizados
Entre as normas que deverão ser rigorosamente cumpridas estão a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, a vedação do uso de recipientes de vidro e a restrição de permanência apenas nos locais previamente autorizados.
As áreas liberadas para o comércio durante o Carnaval incluem a Praça Dr. Pedro Sanches, a Praça Dom Pedro II (Praça dos Macacos) e a Praça do Monumento ao Dr. Pedro Sanches.
Produtos permitidos
Os ambulantes poderão comercializar bebidas, lanches, churrasquinhos, doces como pipoca e churros, brinquedos e itens típicos do Carnaval, como confetes, serpentinas e máscaras, tanto em pontos fixos com tendas ou trailers quanto na modalidade ambulante itinerante.






