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Reunião com 30 pessoas não é aglomeração segundo decreto em Poços de Caldas

03/09/2020
in Geral, Notícias
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Coronavírus: Boletim Epidemiológico desta segunda, 31 de agosto

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Reunião com até 30 pessoas, não é considerada aglomeração, segundo o decreto publicado nesta quinta-feira,03, em Poços de Caldas. A medida decretada pelo prefeito Sérgio Azevedo, diz que os participantes devem manter o afastamento individual de dois metros, além de tomarem as medidas de higienização.

Ainda segundo o decreto nos casos de reuniões de trabalho e afins em que for imprescindível a participação de mais de 30 pessoas, devem ser priorizados os meios digitais. Porém, caso seja impossível realizar no formato online, o organizador até pode optar pelo evento presencial, mas desde que tenha plano de contingenciamento aprovado pelo Comitê Extraordinário COVID-19, observando o limite de ocupação equivalente a 30% (trinta por cento) da capacidade do local e as normas de segurança sanitária de combate à pandemia do novo coronavírus.

A alteração no decreto ainda regulamenta as atividades e funcionamento dos estabelecimentos, durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19), conforme Plano Minas Consciente.

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Tags: decretopoços de caldasReunião
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