A Represa Bortolan pode se tornar Patrimônio Cultural Imaterial de Poços de Caldas. A Prefeitura sancionou a lei nº 9.930, que determina a instauração do processo de registro pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico – CONDEPHACT. A aprovação foi publicada nesta sexta-feira, 25, no Diário Oficial do Município.
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Conforme a lei, a Represa Bortolan será incluída no rol de bens municipais registrados, com o objetivo de preservar a identidade e a memória da formação da comunidade poços-caldense.