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Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda

05/04/2022
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Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda
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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira,05, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração. As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.

A prorrogação está relacionada aos eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

No Sul de Minas, foram entregues até o momento 110.742 declarações. O número representa 27,8% da expectativa de entrega das declarações para a região, que é de 397 mil.

Em Minas Gerais, foram entregues 998.901 declarações. Em todo país foram entregues 11.248.321 declarações.

Número de declarações nas principais cidades do Sul de Minas:

ALFENAS 3.195
CAMPO BELO 1.543
GUAXUPE 2.489
ITAJUBA 5.439
LAVRAS 5.347
PASSOS 4.992
POCOS DE CALDAS 10.006
EXTREMA 3.124
POUSO ALEGRE 9.692
SAO LOURENCO 2.041
SAO SEBASTIAO DO PARAISO 3.573
TRES CORACOES 3.274
VARGINHA 7.321

Campanha Destinação

Contribuintes que fazem a declaração no modelo completo podem destinar até 3% de seu Imposto devido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e mais 3% para o Fundo do Idoso. A destinação não configura gasto para o contribuinte, que se tiver imposto a pagar, terá o valor abatido e caso tenha imposto a restituir receberá o valor somado à restituição.

Para destinar, o contribuinte deve preencher todas as fichas da declaração. Em seguida, consultar na ficha “Pagamentos – Doações Diretamente na Declaração” o valor disponível para destinação, que já vem calculado pelo programa. O contribuinte pode escolher se quer doar para os fundos municipais, estaduais ou federal. Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido.
Para saber mais sobre a Campanha destinação, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao

Campanha Destinação — Português (Brasil) – Receita Federal
A Campanha Destinação visa divulgar aos contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.

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Tags: Imposto RendaReceita Federal
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