A partir desta quarta-feira (1º), operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento estão obrigadas a informar à Receita Federal dados sobre movimentações financeiras de seus clientes, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 2.219/2024. As informações deverão ser enviadas semestralmente via e-Financeira, sistema de monitoramento e coleta de dados do órgão federal.
A medida busca fortalecer a fiscalização e o controle sobre operações financeiras, promovendo maior transparência e contribuindo para o combate à evasão fiscal. Instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, já cumpriam a obrigatoriedade. Agora, empresas autorizadas pelo Banco Central, como bancos digitais, plataformas de pagamento e varejistas de grande porte, também devem reportar dados quando o montante mensal movimentado superar R$ 5 mil (pessoas físicas) ou R$ 15 mil (pessoas jurídicas).
Os dados referentes ao primeiro semestre de 2025 deverão ser apresentados até agosto, incluindo operações realizadas via Pix e cartões de crédito acima dos valores estabelecidos.