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Receita Federal destina celulares para Delegacia Regional da Polícia Civil em Poços de Caldas

Foto: Receita Federal

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A Receita Federal destinará 12 aparelhos celulares smartphones para a Delegacia Regional da Polícia Civil em Poços de Caldas. A entrega dos aparelhos acontece na quarta-feira,04,  às 11 horas, na sede da Receita Federal em Varginha, Av. Rui Barbosa, nº10.

Essa destinação tem como finalidade adequação do novo sistema de vistoria eletrônica determinada pelo Detran – MG. De acordo com a instituição estadual, o Sistema de Vistoria Veicular Eletrônica moderniza o registro de veículos automotores e gera maior segurança e agilidade nas vistorias eletrônicas. A utilização do sistema passou a ser obrigatória desde 31 de março.

Os celulares serão utilizados em nove municípios do Sul de Minas: Andradas, Bandeira do Sul, Botelhos, Cabo Verde, Caldas, Divisa Nova, Ipuíuna, Poços de Caldas e Santa Rita de Caldas.

O delegado da Receita Federal no Sul de Minas, auditor-fiscal Michel Lopes Teodoro, ressalta que “a Polícia Civil e a Receita Federal são órgãos parceiros. A atuação integrada proporciona a realização de ações conjuntas no combate ao crime organizado. Com essa destinação, estamos suprindo uma necessidade da Polícia Civil e beneficiando a população, já que os celulares serão utilizados na nova sistemática, tornando as vistorias veiculares mais rápidas”.

“Com a apoio da Receita Federal, conseguiremos implementar em toda a área da 1ª Delegacia Regional, composta por onze municípios, o novo sistema eletrônico de vistoria de veículos. Esse sistema reduz substancialmente a possibilidade de fraudes, implicando em mais segurança para os proprietários de veículos que utilizam os serviços do Detran/MG.” Afirma a delegada Regional da Polícia Civil, Maria Cecilia Gomes Flora.

Estarão presentes na solenidade de entrega o delegado da Receita Federal no Sul de Minas, auditor-fiscal Michel Lopes Teodoro, a Delegada Regional de Polícia Civil, Maria Cecilia Gomes Flora e o Chefe do 18° departamento de Polícia Civil de Poços de Caldas, Edson Rogério de Morais.

A destinação para órgãos públicos é permitida em ano eleitoral. Para isso, deve ser respeitado o prazo limite de três meses antes das eleições. Conforme descrito no Art. 73, alínea IV da Lei nº. 9504 de 1997, que estabelece as normas para as eleições.

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