Foi aprovada em Poços de Caldas, a lei nº 9.709 que determina a aplicação de multa administrativa a quem impedir, invadir, ocupar e perturbar de qualquer forma, a realização de cultos, missas e quaisquer outras atividades religiosas na cidade. A aprovação da lei, foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira,30.
Segundo a lei, a multa também será aplicada caso a pessoa permaneça contra a vontade da autoridade religiosa ou com finalidade distinta que não seja a prática de atividades religiosas.
Quem descumprir a lei, estará sujeito a penalidade de 500 unidades fiscais do município, 1.000 em caso de reincidência. Ainda segundo a lei, as multas previstas serão aplicadas em dobro caso seja cometida por motivação política do agente infrator ou com emprego de violência ou intimidação.
A aplicação desta Lei não exclui a sanção penal, nem a reparação civil pelos danos provocados.
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