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Quem impedir, invadir ou perturbar a realização de atividades religiosas poderá ser multado em Poços de Caldas

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Deu entrada nesta terça-feira,22, na sessão ordinária da Câmara Municipal de Poços de Caldas, um projeto de lei que prevê a aplicação de multa para quem impedir, invadir, ocupar ou perturbar de qualquer forma, a realização de cultos, missas e quaisquer atividades religiosas na cidade.

As multas são de 500 UFM (Unidades Fiscais do Município e 1000 UFM em caso de reincidência. A punição administrativa também deverá ser aplicada em caso de permanência contra a vontade expressa da autoridade religiosa ou com a finalidade distinta que não seja a prática de atividades religiosas. Ainda segundo o projeto, as multas serão aplicadas em dobro, caso seja cometida por motivação política do agente infrator ou com emprego de violência ou intimidação.

O projeto de lei nº33/2022 tem como autores os vereadores Wilson Rodrigues da Silva, Marcelo Heitor da Silva, Ricardo Sabino dos Santos, Claudiney Marques, Sebastião Alves, Silvio Rogério Carvalho de Assis e Wellington Guimarães.

O projeto segue para análise das comissões permanentes, após conclusão dos pareceres, seguirá para votação.

Caso seja aprovado, caberá ao Poder Executivo indicar o órgão competente para aplicar as penalidades previstas nesta lei, assim como a destinação dos valores arrecadados com as multas efetuadas.

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