O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) está em processo de revisão da legislação que trata do registro de queijarias artesanais no estado de Minas Gerais. A medida visa modernizar as normas existentes, abrangendo todos os queijos artesanais de Minas Gerais, e não apenas o Queijo Minas Artesanal. A revisão de atos antigos leva em consideração o fomento à regularização da produção e a unificação de diversos regulamentos em um único documento.
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Ou seja, não será uma nova legislação, mas uma única portaria que reúne, de forma clara e consolidada, todas as normas referentes ao tema. Agora, o IMA lança uma consulta pública para coletar sugestões sobre o documento que estabelece os requisitos para produção e comercialização de queijos artesanais no estado. A minuta da legislação e o formulário para participação estão disponíveis no site do IMA até o dia 12/1.
A iniciativa do instituto faz parte das diretrizes do Governo do Estado de desburocratizar processos, buscando a eficiência do serviço público. Além de promover condições sanitárias adequadas respeitando as tradições mineiras, o documento também apresenta requisitos específicos de produção para queijos artesanais de Minas Gerais em entrepostos de laticínios – estabelecimentos voltados para o recebimento, maturação, afinação e acondicionamento de queijos artesanais.
A minuta da nova portaria prevê, entre outros pontos, que o leite deve ser armazenado e manipulado em instalações específicas, com equipamentos devidamente higienizados para evitar contaminações. Além disso, no controle da qualidade da água, incluem-se tratamentos cientificamente validados, como cloração ou métodos alternativos comprovados. O IMA também solicita análises laboratoriais periódicas dos produtos registrados para identificar contaminantes.
O documento também prevê que as queijarias devem manter ambientes adequados à produção, com ventilação, iluminação e barreiras sanitárias que atendam aos padrões higiênico-sanitários estabelecidos. O transporte dos queijos também segue normas rigorosas, exigindo o uso de caixas isotérmicas ou veículos com carroceria refrigerada, assegurando que não ocorra deformação ou contaminação dos produtos.
Fonte: Agência Minas