Quatro empresários do ramo de produção de café, proprietários de 23 fazendas no Sul de Minas Gerais, foram obrigados por uma antecipação de tutela deferida em uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MG) a regularizar as situações contratuais de seus empregados e a ampliar as medidas de proteção da saúde e segurança no trabalho. A decisão, que tem caráter imediato, impôs 30 obrigações aos réus, podendo acarretar multa de R$ 5 mil para cada trabalhador prejudicado a cada constatação de não cumprimento.
Os quatro réus, um casal e seus dois filhos, são responsáveis pela administração conjunta das 23 fazendas. De acordo com as procuradoras do Trabalho, Letícia Moura Passos e Melina Fiorini, que atuam no caso, a fiscalização do trabalho entre os anos de 2016 e 2018 identificou reiterado descaso dos empregadores em relação à saúde e segurança no trabalho, além de irregularidades na contratação e garantia de direitos decorrentes do contrato de trabalho, o que resultou na aplicação de dezenas e autos de infração em propriedades da família. Entre as irregularidades encontradas estavam a falta de registro em carteira, problemas na apuração da jornada de trabalho, falta de infraestrutura adequada nas frentes de trabalho e não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs).
A decisão impõe aos empregadores 30 obrigações para cumprimento imediato, dada a gravidade das provas reunidas: “o MPT colacionou aos autos extensa documentação elaborada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho na qual demonstra que os reclamados descumprem normas técnicas e a legislação trabalhista de forma reiterada. Ainda, há autos de infrações de anos passados, 2016 e 2018, nos quais ficou demonstrado que o fornecimento de EPIs pelas reclamadas era deficitário, assim como as instalações físicas constantes do ambiente de trabalho eram irregulares e inseguras”.
A antecipação de tutela determina que os agricultores forneçam aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento e providencie, também, a elaboração e efetiva implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), fazendo o levantamento, monitoramento, controle e demais atos de gerenciamento dos riscos, inclusive o inventário de riscos.
Em relação as frentes de trabalho, disponibilizar instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas por vaso sanitário e lavatório, locais para refeição e descanso que ofereçam proteção para todos os trabalhadores contra as intempéries. Fornecer moradia familiar, protegendo as aberturas nos pisos e nas paredes de forma que impeçam a queda de trabalhadores ou de materiais. Além disso, a família de empresários deve manter registros adequados dos horários de entrada, saída e período de repouso dos empregados, cumprir com o depósito mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras obrigações trabalhistas.
Fonte: MTP MG
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