Pesquisar
Pesquisar
Home Notícias

Propaganda eleitoral na reta final; saiba o que os candidatos ainda podem fazer

Confira também as regras para o dia da eleição

11/11/2020
in Notícias, Política
378 20
0
Propaganda eleitoral na reta final; saiba o que os candidatos ainda podem fazer
Compartilhe nas redes sociais

A propaganda eleitoral, que começou no dia 27 de setembro, terminará no dia 14 de novembro. Mas há alguns prazos específicos que devem ser observados.

Quinta-feira (12) é o último dia de transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que começou no dia 9 de outubro. É também o prazo final de propaganda com comícios e aparelho de som fixo, e para debate entre os candidatos no rádio e na TV.

Sexta-feira (13) é a data final para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral. Já o uso de alto-falantes, distribuição de material impresso (como santinhos), realização de carreatas, caminhadas ou passeatas e publicações na internet podem acontecer até sábado (14).

O que pode e não pode no dia da eleição

O dia das eleições requer atenção a algumas regras estabelecidas na legislação eleitoral. Para os candidatos, é vedado realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral.

Na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando (Lei n° 9.504/97, artigo 91-A, parágrafo único).

Durante a participação na votação, é permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa da sua preferência, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. Já a aglomeração de pessoas em qualquer local público ou aberto ao público portando vestuário padronizado, caracterizando manifestação coletiva, é proibida no dia da eleição.

Apesar de a legislação permitir a manifestação do eleitor, ela não pode se transformar em propaganda de boca de urna ou pedido de votos. A arregimentação (o recrutamento) de eleitores ou a propaganda de boca de urna é crime eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I a III), puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs.

Confira todas as regras no Guia da Propaganda.

Previous Post

BTS – Dynamite

Next Post

Jason Derulo – Savage Love

Related Posts

Motociclista é encontrado morto em rodovia de Santa Cruz das Palmeiras
Destaques

Homem tenta esganar companheira e é preso em cidade da região

24/11/2025
2.7k
Árvore cai em ciclovia da Avenida João Pinheiro; ninguém fica ferido
Destaques

Árvore cai em ciclovia da Avenida João Pinheiro; ninguém fica ferido

24/11/2025
3.4k
Painel do Sine: unidade de Poços de Caldas oferta 190 vagas de trabalho
Destaques

Conecta Poços oferece 670 vagas de emprego nesta terça-feira (25)

24/11/2025
3k
ATENÇÃO: número do Corpo de Bombeiros 193 volta a funcionar
Destaques

ATENÇÃO: número do Corpo de Bombeiros 193 volta a funcionar

24/11/2025
2.6k
Next Post

Jason Derulo – Savage Love

  • Programação
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Promoções
  • Contato
Facebook Instagram
Rua Junqueira, 613 – Centro, Poços de Caldas – MG 37701-033
© 2021 ONDA POÇOS Todos direitos reservados.
No Result
View All Result
  • Programação
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Promoções
  • Contato
  • Artigos
  • Coluna MG

© 2019 ONDA POÇOS Todos direitos reservados.

ONDA POÇOS

  • Programação
  • Notícias
  • Entrevistas
  • Promoções
  • Contato
  • Artigos
  • Coluna MG