ONDA POÇOS

Projeto que aumenta pena para fraudes em meio eletrônico é aprovado no Senado

Imagem ilustrativa

Compartilhe nas redes sociais

Foi aprovado nesta quarta-feira,25, pelo Senado o Projeto de lei 4.5554/2020 que aumenta as penas para quem cometer fraudes em meio eletrônico, estando conectado ou não à internet. O próximo passo é a análise da Câmara dos Deputados.

O projeto de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), modifica o artigo 155 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal). O texto prevê uma figura qualificada do crime de furto — com pena de 3 a 6 anos quando cometido por meio eletrônico ou informático, além de aumento de pena quando o crime for praticado com uso de servidor fora do país ou contra idosos.

A pena ainda é prevista para os casos em que o condenado use dados eletrônicos fornecidos pela vítima ou por terceiro induzido ao erro, seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento. A pena será aumentada em um terço caso o crime seja praticado por meio de um servidor mantido fora do território nacional e de dois terços se for aplicado contra pessoa idosa.

? Receba as notícias através do grupo oficial do jornalismo da Onda Poços no seu WhatsApp. Não se preocupe, somente nossos administradores poderão fazer publicações, evitando assim conteúdos impróprios e inadequados. Clique no link abaixo:

https://chat.whatsapp.com/BF32tm79VVkK2sHxg4MUw7