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Projeto proíbe rejeito radioativo e depósito de lixo atômico em Minas Gerais

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Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei 3.152/21, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), que proíbe o ingresso de rejeito radioativo e a instalação de depósito de lixo atômico no Estado. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu pela constitucionalidade da proposição em reunião nesta terça-feira (9).

A matéria teve como relator o deputado Cristiano Silveira (PT), que opinou por acatar o texto original. O projeto considera rejeito radioativo e lixo atômico todo material resultante de atividade humana que contenha radionuclídeos em quantidade superior aos limites de isenção estabelecidos em norma da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e para o qual a reutilização é imprópria ou não prevista.

A violação da proibição acarretará para o responsável, bem como para o transportador, todos os ônus civis, financeiros e criminais dela decorrentes, sem prejuízo das sanções previstas na legislação de proteção ambiental.

A proposição dispõe que incumbe à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável fiscalizar o cumprimento da lei, para a qual baixará norma, conjuntamente com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, em que especificará o processo de fiscalização e os casos e circunstâncias em que o material radioativo não se enquadra na proibição.

Já a fiscalização nas divisas com os estados limítrofes será realizada pela Polícia Militar do Estado, conforme o texto.

Risco ambiental em Caldas

Em sua justificativa, a autora do projeto afirma que rejeitos radioativos e lixo atômico são um dos subprodutos mais indesejáveis da sociedade, tendo em vista a ameaça à saúde da população e o comprometimento da qualidade do meio ambiente.

“Em caso de acidente, a radiação se espalharia para toda a região, levada, principalmente, pelas águas dos rios, contaminando milhões de pessoas, muito além dos limites estabelecidos pelos protocolos de segurança, além da possibilidade de que, com as chuvas, esse material se infiltre na terra”, destaca a deputada.

Beatriz Cerqueira explica que em Minas Gerais, ao longo dos últimos 30 anos, as Indústrias Nucleares do Brasil (INB) têm transportado milhares de toneladas de lixo atômico para a sua unidade no município de Caldas (Sul de Minas). A empresa planeja transferir de Interlagos para o município mineiro mais 1.179 toneladas do rejeito radioativo conhecido como Torta II, classificado como de alto índice de radiação.

“Esses resíduos seriam transferidos com o objetivo de atender interesses econômicos, pois isso permitiria a valorização de terrenos próximos à unidade paulista, em detrimento dos prejuízos que venham causar ao Estado de Minas Gerais, transformando o município em um verdadeiro lixão nuclear do País”, adverte a parlamentar.

O projeto é resultado da audiência pública realizada pela Comissão de Administração Pública da ALMG em setembro, para debater os impactos socioambientais e os riscos da transferência do produto para Caldas.

Parecer – Em seu parecer, Cristiano Silveira afirmou que a Constituição Federal determina que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. Ele considerou a pertinência da proposta “em virtude do fato de que a manutenção das estruturas e a fiscalização do acondicionamento de resíduos nucleares no município de Caldas não vêm sendo adequadamente realizadas pela União”.

O parecer foi aprovado com o voto contrário do deputado Guilherme da Cunha (Novo). A proposição será remetida às Comissões de Segurança Pública, de Desenvolvimento Econômico e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para receber parecer.

Fonte: ALMG

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