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Projeto prevê distribuição de caixa d’água a pessoas em vulnerabilidade social

06/02/2021
em Economia, Geral, Notícias, Política
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Projeto prevê distribuição de caixa d’água a pessoas em vulnerabilidade social
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A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Promoção Social, e o Departamento Municipal de Água e Esgoto estão desenvolvendo um projeto que visa distribuir caixas d’água de 500 litros, dentro das normas técnicas vigentes, a pessoas em situação de vulnerabilidade social. O objetivo é promover a melhoria do abastecimento de água no município.

A iniciativa é voltada para pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família. Serão fornecidas caixas d’água para imóveis sem reservatório, com reservatórios com capacidade menor que 500 litros ou que possuam reservatórios de amianto.

“A aquisição das caixas d’água será feita com recursos do Fundo Municipal de Habitação, que prevê a possibilidade de disponibilização de programas e serviços deste tipo”, destaca o secretário municipal de Promoção Social, Carlos Eduardo Almeida. Ele informa que o projeto será encaminhado para apreciação da Câmara Municipal. Já a parte técnica ficará a cargo do Departamento Municipal de Água e Esgoto.

Inscrições
A Secretaria Municipal de Promoção Social fará um levantamento da demanda no município. Os interessados em participar do projeto devem se inscrever no período de 08/02 a 30/03, no Poços Fácil (Rua Marechal Deodoro, nº 345), das 9h às 16h. Para quem já tem o Cadastro Único atualizado há menos de 12 meses, é necessário levar somente os documentos pessoais (CPF e RG). A equipe do Poços Fácil fará o agendamento para quem precisa realizar ou atualizar o Cadastro Único, com data, local e horário e orientações sobre a documentação necessária.

Visita técnica
Após a aprovação do cadastro, a equipe técnica do DMAE fará vistoria nos imóveis para confirmar se a edificação possui estrutura para receber a caixa d’água. Cabe destacar que o projeto prevê apenas o fornecimento da caixa d’água, devendo o interessado providenciar estrutura e instalação, caso necessário. Após a entrega do equipamento, a pessoa terá o prazo de 15 dias para instalação, sob pena de perda do benefício.

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