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Projeto de lei tem como objetivo a proibição do uso de ferro quente para marcação de animais

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O Projeto de Lei (PL) 2.658/22, que tramita na Câmara dos Deputados, tem como objetivo a proibição do uso de ferro quente para marcação de animais de produção, enquadrando a prática como crime de abuso e maus-tratos. Pelo texto, os infratores estarão sujeitos a pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

A proposta insere dispositivo na Lei de Crimes Ambientais e revoga a Lei 4.714/65, que trata da marcação a ferro candente.

De acordo com o projeto, a regulamentação e a fiscalização da futura lei caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

“É evidente que a marcação a ferro candente – causadora de sofrimento desnecessário ao animal – pode ser substituída por outras formas de marcação que causem menos ou nenhuma dor”, disse o autor da proposta, deputado federal Célio Studart (PSD-CE), ao defender as mudanças.

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