Pessoas que saírem da prisão podem ter mais chance de conseguir emprego em Poços de Caldas. É o que prevê o Projeto de Lei n.3/2024, de autoria do vereador Silvio de Assis, que será analisado nesta quinta-feira, 11, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Poços de Caldas.
O texto acrescenta um parágrafo no artigo 11 da Lei n. 8.602/2009, que trata sobre o Programa Avança Poços. Quando criado, o projeto teve a finalidade de ampliar o desenvolvimento de emprego e renda no município, incentivando os setores da indústria, comércio e serviços. As empresas que aderem ao projeto, têm incentivos fiscais, como desconto de impostos. Com a alteração do texto, os empregadores que incluírem grupos sociais com dificuldades de inserção no mercado de trabalho também terão beneficiados.
Estão incluídos nesses grupos pessoas com mais de 40 anos, candidatos sem experiência anterior, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas em situação de rua e homens e mulheres que tenham saído do Sistema Prisional. O texto afirma que é necessário pensar de forma eficaz na reinserção de ex-detentos no mercado de trabalho para que não haja reincidência criminal.
“O sistema carcerário não vem atingindo o seu propósito, que é a recuperação e a reclassificação social do transgressor”, afirmou Silvio de Assis. Outra preocupação do autor do texto é em relação à superlotação à médio prazo. O parlamentar argumenta que “o presídio de Poços de Caldas é uma prisão provisória que recepciona presos que ainda não foram julgados. Trata-se de um fator complicador para aqueles que estão cumprindo pena em outras cidades e Estados, e, em alguns casos, não conseguem a transferência, mesmo podendo ser beneficiado pelo regime semiaberto pela falta e/ou oportunidade no mercado de trabalho”.
O projeto foi aprovado pela procuradoria e pelos relatores do texto e segue para votação da CCJ da Câmara. O relatório afirma que o Programa de Reintegração Social é uma parceria do Município de Poços de Caldas com as empresas privadas de ganho econômico e de geração de lucro, que tem como contrapartida ao serviço prestado o aspecto social da empresa.
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