Um projeto de autoria do presidente da Câmara de Vereadores de Poços de Caldas, vereador Carlos Roberto de Oliveira Costa, quer obrigar o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) a realizar parcelamento de contas de água atrasadas, desde que solicitado pessoalmente pelo consumidor com a devida justificativa.
De acordo com o projeto nº 64/2019, terão direito ao parcelamento apenas os consumidores inscritos no CADÚNICO – Cadastro Único de Programas Sociais.
Ainda segundo o projeto, para requerer o parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no prazo improrrogável de 30 dias, sendo vedada a exigência de cobrança de valores a título de entrada. A proposta ainda traz em seu art. 3º que será vedado o corte no fornecimento de água para os consumidores inscritos no CADÚNICO, devendo ser asseguradas condições mínimas de manutenção da saúde das pessoas atingidas, de acordo com o art. 40, §3º da Lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
O PL atualmente está na Assessoria Técnica Legislativa e deve passar pelas assessorias jurídica e financeira. Em seguida será levado para reuniões das comissões permanentes, para que seja escolhido os relatores de todas as comissões do legislativo antes de ser votado em plenário.