Quem cometer violência doméstica poderá ficar mais tempo na prisão. É o que propõe um projeto de lei, em tramitação no Senado, que aumenta as penas de detenção para esse tipo de crime.
O projeto de Lei 485/2021 aumenta a pena mínima dos atuais três meses para dois anos de reclusão enquanto a penalidade máxima passa de três para seis anos de prisão.
A proposta foi apresentada pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE) e altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). A penalidade atual para o crime de violência doméstica foi incluída no código pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006).
Na justificativa, Bezerra explica que apresentou a sugestão com o objetivo de corrigir distorções na legislação. Ele avalia que em muitos casos o agressor não responde imediatamente aos crimes de ameaça e lesão corporal e que a medida vem no sentido de se fazer cumprir, com urgência, a prisão preventiva afastando os riscos de nova violência contra a vítima.
Denúncia
O projeto também prevê mudança na Lei nº 9.099, de 1995 para estabelecer que a ação penal deverá ser pública e incondicionada no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, será promovida por denúncia do Ministério Público, sem a necessidade de autorização ou representação de qualquer pessoa. Nesse caso, o promotor de Justiça tem o dever de fazer a denúncia.
Fonte: Agência Senado
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