A campanha de Atualização de Rebanhos de 2024, promovida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), teve início no dia 1/5 e irá até 30/6 deste ano.
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Todos os produtores rurais de Minas Gerais devem atualizar os dados de seus animais neste período, pois essa ação acontece apenas uma vez por ano. A novidade é que, além de informar os números atualizados de bovinos e bubalinos, outras espécies também devem ser atualizadas, como: equinos, asininos, muares, ovinos, caprinos, aves, suínos, animais aquáticos e abelhas.
A atualização de rebanhos deve ser feita preferencialmente de forma on-line no site do IMA, por meio do Portal do Produtor, ou comparecendo a um dos escritórios do instituto ou postos conveniados. Aqueles que ainda não têm cadastro no portal podem requerê-lo digitalmente ou em uma das unidades da autarquia espalhadas pelo estado de Minas Gerais. Não há custos para este serviço.
Ter os dados da produção mineira atualizados, possibilita ao IMA ter um controle efetivo do quantitativo de animais existente no estado, para que, ao ser notificado de uma suspeita de doença, o órgão possa agir rapidamente. Essa atuação é chamada de defesa agropecuária e é o que garante a preservação da saúde dos animais, e a proteção da população e da economia do estado.
Aqueles que não cumprirem a exigência vigente ficam impedidos de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), essencial para o transporte de animais de produção. É importante ressaltar que a principal forma de transmissão de doenças entre animais é o trânsito, portanto, é essencial que os pecuaristas cumpram a legislação e atualizem seus rebanhos até o dia 30/6.
Determinações da Portaria 2227
A Portaria 2227, publicada pelo IMA, em 2023, estabelece o procedimento de atualização de rebanhos em Minas Gerais. O documento amplia as espécies que devem ter seus dados atualizados e também prevê que o produtor deve informar sobre os animais: a quantidade, o número de nascimentos, o número de óbitos por espécie, faixa etária e sexo e, também, realizar a evolução de idade de animais de faixas etárias superiores. Além disso, o número de animais nascidos deverá ser compatível com o de fêmeas em idade reprodutiva existente na produção.
A declaração da vacinação de bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos, contra a raiva, também é solicitada durante a atualização de rebanhos. Ainda assim, produtores que não tenham vacinado seus animais contra esta doença podem declará-la posteriormente.
Reconhecimento internacional de livre da febre aftosa sem vacinação
A Portaria 678, publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em março deste ano, considera Minas Gerais nacionalmente livre de febre aftosa sem vacinação e, também, os estados do Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Esse status sanitário nacional traz confiabilidade ao produto mineiro.
Fonte: Agência Minas