O PROCON de Poços de Caldas multou duas escolas da rede privada de ensino por venda casada de uniformes escolares.
Segundo apurado pela fiscalização, as instituições de ensino condicionavam a prestação do serviço educacional à venda de uniformes escolares, ocorridos exclusivamente nas dependências das referidas empresas.
O fornecimento de um serviço, condicionado a compra de um produto, é considerado prática de venda casada e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A Coordenadora do PROCON, Fernanda Soares, ressalta que “é defesa ao consumidor adquirir o uniforme escolar, dentro dos parâmetros estabelecidos pela instituição, mediante apresentação de croqui, em local de sua livre escolha. A indicação expressa de um único lugar tira do consumidor este direito e configura venda casada, podendo ser denunciada ao PROCON, inclusive de forma anônima, através do aplicativo EOUVE.”
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