A Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda, foi multado em R$ 2.257.500,00 pelo Proon-MG por prática de venda casada.
De acordo com a Decisão Administrativa, a empresa estava condicionando o benefício de frete grátis, garantido aos assinantes do Amazon Prime, à aquisição de uma quantidade mínima de produtos.
Conforme apurado, a mesma conduta infrativa foi verificada em manifestação direcionada ao Procon-MG e em inúmeras reclamações registradas no site Reclame Aqui, o que configura prejuízo para a coletividade.
A Amazon do Brasil alegou ausência de ato ilícito, argumentando que a limitação quantitativa é considerada prática abusiva somente quando aplicada “sem justa causa”. No caso em questão, segundo a empresa, há justificativa, pois o consumidor obteria um benefício econômico ao adquirir mais de uma unidade do produto.
Para o Procon-MG, a prática constatada constitui infração à Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e ao Decreto Federal nº 2.181/1997.
Os R$ 2.257.500,00 deverão ser depositados na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. A fornecedora tem prazo de 10 dias úteis para recorrer, após ser notificada.
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