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Procon-MG define estratégias para garantir água potável gratuita aos consumidores em grandes eventos em Minas

epa02235059 A lot of water is being consumed at high temperatures of around 34 degree Celsius in Berlin, Germany on 3 July 2010. The weather will cool down slightly during the next couple of days but the next hot spell is already on it's way. With peak values of between 27 degree Celsius in the West and 32 degree Celsius in the East on Sunday 4 July, the German Meterological Service DWD expect the heat to be slightly more bearable than the days before. On Monday and Tuesday it will be noticabely cooler than on Saturday 3 July with temperatures of up to 25 degree Celsius in the North and 31 degree Celsius in the South. 'During the second half of the week the temperatures will climb back up' sais DWD meterologist Paetzold on 3 July 2010 in Offenbach, 'summer apparently has really gained momentum'. EPA/WOLFGANG?KUMM

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Com objetivo de garantir acesso do consumidor a água potável gratuita em shows, festivais e eventos de grandes proporções no Estado, o Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), emitiu, nesta terça-feira, 21 de novembro, o Aviso Procon-MG nº 01/2023 para orientar a atuação de Procons municipais e dos promotores de Justiça com atribuição na área de Defesa do Consumidor.

O Aviso leva em consideração as altas temperaturas registradas no Estado; os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como proteção à saúde e à vida; a Portaria nº 35, de 18 de novembro, publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor, que é integrada ao Ministério da Justiça, entre outros fatores.

O documento do Procon-MG estabelece, como estratégia, quatro procedimentos que as empresas de produção desses eventos devem observar, especialmente em períodos de alta temperatura.

O primeiro deles é “garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para o consumo no evento”. Os órgãos de defesa do consumidor devem fixar, no caso, os materiais dos recipientes para assegurar a segurança e a integridade física dos participantes (Portaria GAB-SENACON/MJSP Nº 35, art. 2º, I e parágrafo único).

O segundo é “disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de ‘ilhas de hidratação’ de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor (Portaria GAB-SENACON/MJSP Nº 35, art. 2º, I)”.

Em terceiro, está a necessidade de “garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local do evento, para facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes (Portaria GAB-SENACON/MJSP Nº 35, art. 2º, II)”.

Por fim, o documento estabelece que as empresas devem “assegurar espaço físico e estrutura necessária para o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo (Portaria GABSENACON/MJSP Nº 35, art. 2º, III).”

O Aviso sugere ainda que os Procons municipais e promotores de Justiça acompanhem os preços da água mineral comercializada nesses eventos com o objetivo de impedir aumento abusivo de preços e ônus excessivo aos consumidores.

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