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Procon exige cardápio digital para bares e restaurantes de Poços de Caldas

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O Procon de Poços publicou nesta terça-feira (8), uma recomendação para que restaurantes, lanchonetes, bares, pizzarias, hamburguerias e demais estabelecimentos do seguimento de “food service” disponibilizem cardápios digitais acessíveis por meio de QR Codes em formato editável. O objetivo é possibilitar o acesso de clientes com deficiência visual, através de aplicativos de conversão de texto em áudio, garantindo a plena assessibilidade e autonomia.

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Prazo

O prazo para implantação dos cardápios virtuais é de 30 dias. A recomendação acontece após pleito apresentado pela Associação de Assistência aos Deficientes Visuais de Poços de Caldas – AADV-PC, buscando a adequação tecnológica, uma vez que o cardápio em braille muitas vezes não se mostra viável, em razão do tamanho; custo, alterações constantes e falta de fornecedores.

O Procon encaminhou à Secretaria Municipal de Governo uma proposta de alteração na Lei, de forma que o cardápio virtual seja implementado no lugar do braille.

Entretanto, até que haja a alteração, os estabelecimentos que não se adequarem a nova recomendação, devem obrigatoriamente disponibilizar o cardápio em braille, sob pena de autuação.

Como deve ser o cardápio virtual

Os cardápios digitais devem ser gerados através de arquivo editável e precisam contar com o nome do prato, tamanho, descrição detalhada dos produtos que o acompanham e preço, por meio de QR Codes fixados em locais acessíveis e de fácil localização, possibilitando a conversão do texto para áudio.

Tutorial para estabelecimentos

O QR Code pode ser criado de forma gratuita, seguindo um tutorial on-line.

Igualdade de direitos

Para a publicação da recomendação, o Procon considerou que a Constituição Federal assegura a isonomia no direito dos consumidores, e que o Código de Defesa do Consumidor veda qualquer tipo de prática ou atividade discriminatória , assegurando a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.

O órgão de defesa do consumidor ressalta ainda que é direito básico dos consumidores a informação adequada e clara sobre os diferentes tipos de produtos ou serviços, assegurando-se esclarecimentos quanto as características, qualidade, quantidade, composição, preço e garantia e outros.

Também foi considerado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante a acessibilidade e eliminação de barreiras, assegurando a autonomia e participação social das pessoas com deficiência, sendo vedada qualquer forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, em relação às demais pessoas.