O Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o PROCON de Poços de Caldas emitiram, nesta quinta-feira, 20, a Recomendação Conjunta nº 02/2025. O documento orienta clínicas oftalmológicas, médicos oftalmologistas e proprietários de óticas a cessarem práticas que possam configurar o exercício ilegal da medicina e outras irregularidades.
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A recomendação considera denúncias sobre a realização de exames oftalmológicos por pessoas sem formação médica adequada, o que pode representar riscos à saúde dos consumidores. Além disso, destaca a proibição de parcerias entre óticas e médicos, incluindo a oferta de consultas gratuitas ou com valores reduzidos.
A recomendação tem como base legislações como o Código Penal, o Código de Defesa do Consumidor e decretos federais que regulamentam a atuação na área da saúde. O descumprimento das orientações pode levar à aplicação de sanções legais.
O documento foi assinado pelo Promotor de Justiça Glaucir Antunes Modesto, coordenador do PROCON Estadual, e pela Coordenadora Geral do PROCON Municipal de Poços de Caldas, Fernanda Cristina Soares Anastácio.