Dando prosseguimento ao projeto Recupera Poços, de autoria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o PROCON Municipal e o CEJUSC firmaram parceria para realização de audiências de conciliação e mediação a fim de promover o combate ao superendividamento dos consumidores locais, nos termos da Lei Federal nº 14.181/21, que alterou o Código de Defesa do Consumidor.
As primeiras audiências serão realizadas no mês de maio de 2022.
Para tanto, os consumidores interessados deverão comparecer ao PROCON, a fim de promover o preenchimento do formulário requerendo a repactuação de dívidas, através do qual serão descriminados os dados socioeconômicos do consumidor, mapa das empresas credoras, bem como, a proposta de plano de pagamento, preservados o mínimo existencial do consumidor.
No caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada. Constarão do plano de pagamento, entre outros itens, a abstenção do consumidor à condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento.
Importante ressaltar que não poderão ser objeto do processo de repactuação as dívidas, ainda que decorrentes de relações de consumo, aquelas oriundas de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.
Caso não haja êxito na conciliação, deverá ser instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, procedendo com a citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.
Para preenchimento do formulário, o consumidor deverá comparecer ao PROCON pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, munido de cópia dos seguintes documentos:
- a) documento pessoal com foto;
- b) comprovante de endereço;
- c) comprovante de renda;
- d) contracheque, Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNISS (emitido pelo INSS) ou extrato bancário a fim de comprovar o desconto emprestimo e/ou consignado;
- e) Contrato do empréstimo, fatura de cartão de crédito, carnê de pagamento e outras dívidas que busca negociação.
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