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Procon de Poços de Caldas já realizou quase 4 mil atendimentos em 2022

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A legislação que defende as relações de consumo no Brasil, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, foi criada em 11 de setembro de 1990 por meio da lei federal 8.078/1990, completou neste domingo 32 anos. Reconhecido internacionalmente, o código estipula direitos básicos de suma importância na defesa e proteção dos consumidores, como o cuidado com a vida, a saúde e a segurança, a proteção contra a publicidade enganosa e cláusulas abusivas, acesso aos órgãos judiciários e administrativos para a prevenção aos danos materiais e morais, entre outros.

A legislação busca o equilíbrio e a harmonização nas relações de consumo entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor e a sua hipossuficiência. Neste cenário, os órgãos de proteção e defesa do consumidor exercem papel fundamental em prol dessa harmonização com o objetivo de conciliar, informar e educar, exercendo a política nacional de consumo.

O Procon de Poços tem realizado reuniões com fornecedores com intuito de orientá-los sobre a legislação, bem como eventual mudança de conduta que esteja em desacordo com a lei 8.078/1990. Já sobre aqueles que insistem no desrespeito aos consumidores, o Procon, como entidade fiscalizatória, tem agido com rigor, multando os maus fornecedores.

Somente em 2022, foram registrados mais de 3800 atendimentos. O órgão também tem conscientizado a população da cidade sobre os seus direitos e deveres por meio do Procon Educa, que distribui panfletos orientativos e cartilhas, acolher denúncias e abrir reclamações.

Os atendimentos mais realizados são sobre: assuntos financeiros, 41.10%; serviços essenciais, 24.06%; serviços privados, 15.67%; produtos 15.78%; saúde, 2.71% e por último, alimentos, 0.45%.

Além disso tem realizado audiências de conciliação através de convênio firmado pelo Procon e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Poços de Caldas – CEJUSC, a fim de promover a repactuação amigável das dívidas entre fornecedor e consumidor, garantindo o pagamento dos débitos existentes com a preservação do mínimo existencial, através da Lei do Superendividamento, que foi acrescida recentemente ao Código de Defesa do Consumidor, que conceitua superendividamento, como sendo “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

“A data é muito importante e deve ser lembrada por todos, pois antes da legislação o consumidor não era protegido adequadamente. Hoje o cidadão bem informado sobre os seus direitos não será enganado e nem sofrerá prejuízos”, pondera o Coordenador do Procon em exercício, Lucas Flauzino

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