Foi extinto pela juíza Tereza Conceição Lopes o processo que solicitava o afastamento do prefeito de Poços de Caldas Sérgio Azevedo. O processo também previa multas ao município e a empresa Auto Omnibus Circullare. O motivo da extinção foi por ausência de condições de ação.
A atualização foi publicada nesta sexta-feira,29, na página de processo judicial eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O Ministério Público Estadual por meio do promotor Sidnei Boccia havia encaminhado o documento à juíza na quinta-feira,28. O pedido era de que fosse cumprido o acordo firmado em 2005 entre o Ministério Público, Prefeitura e a empresa responsável pelo transporte coletivo que proibia a prorrogação do contrato com empresa.
Na terça-feira,26, quando venceria o contrato com a Circullare, a prefeitura publicou a prorrogação excepcional com a empresa por mais seis meses. A prefeitura chegou a informar que teria tentado uma contratação emergencial, mas que não havia encontrado empresas interessadas. No mesmo dia, também foi anunciada a prorrogação no prazo para a abertura de propostas das empresas interessadas pela concessão do transporte coletivo na cidade, a abertura que seria feita no dia 21 deste mês, passou para o dia 30 de dezembro deste ano.
Nota da Promotoria:
Como a decisão não está disponível, inviável saber o que embasou a extinção do processo, sem julgamento do mérito. Nada impede, porém, eventual recurso ou repropositura da ação. Aqui sempre foi demorado obter decisões em relação ao transporte coletivo, normalmente julgadas improcedentes em primeira instância e apenas acolhidas, após recurso da Promotoria, junto ao Tribunal de Justiça. Por exemplo, a redução tarifária de R$ 0,50, que terminou semana retrasada, demorou oito anos para acontecer e, da mesma forma como ocorre agora, o pedido não teve procedência na Justiça local, mas apenas após recurso, sendo que ingressamos com a ação em 2011 e a compensação tarifária pelo aumento indevido ocorreu apenas em 2019, oito anos depois portanto. Da mesma forma aconteceu com a redução tarifária que conseguimos aplicar em 2018, de uma ação da Promotoria manejada em 2004, incríveis 14 anos antes, sendo que a mesma, por duas vezes, havia sido indeferida pela Justiça local. Assim, a situação não é nova e será encaminhada pelo Ministério Público. De acrescentar, inclusive, que cumprimento de sentença nem precisaria de requerimento do Ministério Público e poderia ser determinado de ofício pelo Juízo (artigo 536 Código de Processo Civil).