Na noite desta terça-feria, 17 de dezembro, durante fiscalização na BR-381, em Pouso Alegre no sul de Minas, policiais rodoviários federais abordaram um ônibus de passageiros que fazia o trajeto São Paulo/SP – Três Pontas, também no sul de Minas.
Durante a inspeção, foram localizadas diversas mercadorias importadas sem nota fiscal, incluindo eletrônicos e perfumes, totalizando 58 itens.
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Os responsáveis pelas encomendas foram identificados, mas não ocupavam o veículo, sendo constatado, em princípio, o crime de Descaminho. As mercadorias foram apreendidas e encaminhadas à Receita Federal em Poços de Caldas, enquanto o veículo foi liberado para seguir viagem.
O crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, consiste na entrada, saída ou comercialização de mercadorias em território nacional sem o devido pagamento dos tributos devidos. Diferente do contrabando, que envolve produtos cuja importação ou exportação é proibida, o descaminho se caracteriza pela tentativa de burlar a fiscalização tributária, gerando prejuízo à arrecadação pública e desvantagem competitiva ao comércio regular.