A lei foca na prevenção e promoção da saúde mental, física e psicológica de crianças e adolescentes, entrando em vigor no ano letivo de 2025. O projeto foi sancionado nesta segunda-feira (13) e o Projeto de Lei nº 4.932/2024 restringe a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, por estudantes em estabelecimentos públicos e privados de educação básica durante as aulas, recreios e intervalos.
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Segundo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva: “Essa sanção que vou realizar significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as que desejam cuidar das crianças e dos adolescentes deste país. Isso aqui foi um ato de coragem, cidadania e respeito ao futuro deste país. Portanto, é com muito orgulho que sanciono a lei.”
Durante a cerimônia, o presidente lembrou que vários países já implementaram medidas semelhantes, obtendo resultados positivos. A nova legislação estabelece exceções apenas para fins pedagógicos ou didáticos, desde que supervisionadas por professores, e contempla estudantes que precisam de recursos de acessibilidade. O objetivo é assegurar que os dispositivos móveis sejam usados de maneira equilibrada e construtiva para o aprendizado, prevenindo os riscos associados ao uso indiscriminado.
De acordo com o ministro da Educação, Camilo Santana, há uma série de dados que mostram como essa lei pode ajudar a melhorar o desempenho dos estudantes nas escolas. “O último Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Estudantes), de 2022, revelou um dado interessante. O questionário aplicado a estudantes brasileiros mostrou que 80% deles afirmaram se distrair e ter dificuldade de concentração nas aulas de matemática por causa do celular. Portanto, temos evidências científicas de estudos que demonstram a preocupação com o uso desses aparelhos”, destacou.
Estudos sobre o uso excessivo de telas e o acesso precoce a redes sociais por crianças e adolescentes apontam diversos riscos, incluindo a exposição a conteúdos prejudiciais e efeitos adversos na saúde mental e física.