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Presidente da Câmara de São João da Boa Vista tem mandato cassado por fraude eleitoral

Foto: Câmara Municipal de São João da Boa Vista

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O juiz eleitoral da 124ª Zona, André Acayaba de Rezende, confirmou a cassação do mandato do vereador Luis Carlos Domiciano, conhecido como Bira, atendendo ao parecer do Ministério Público Eleitoral. A decisão vem após a Justiça Eleitoral reconhecer uma fraude na cota de gênero do MDB nas eleições municipais de 2024.

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O Partido MDB foi acusado de não cumprir a exigência legal que determina o preenchimento de 30% das vagas com candidaturas femininas. Conforme as alegações do PL, o MDB lançou uma candidata a vereadora que, posteriormente, teve sua candidatura impugnada judicialmente. Como a vaga não foi substituída dentro do prazo exigido, o partido deixou de cumprir a formalidade legal, resultando no descumprimento da cota de gênero estabelecida pela legislação eleitoral.

Na sentença, o juiz Dr. André Acayaba de Rezende destacou que o ato violou as normas que regem as eleições proporcionais. Com base nisso, ele determinou a anulação de todos os votos nominais e de legenda recebidos pelo MDB no pleito de outubro de 2024, além de decretar a cassação do diploma do vereador Bira e dos suplentes de sua coligação.

O juiz ressaltou em sua decisão que: “JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO PARA, EM RECONHECIMENTO À ELISÃO DE COTA DE GÊNERO E EM CONFORMIDADE COM O ART. 8º, § 5º, E ART. 10, INCISO I, ALÍNEAS ‘A’ E ‘B’, AMBOS DA RES. TSE 23.735, DECRETAR A ANULAÇÃO DE TODOS OS VOTOS NOMINAIS E DE LEGENDA DO MDB NO PLEITO PROPORCIONAL DE OUTUBRO DE 2024, E A CASSAÇÃO DO DIPLOMA DO ELEITO LUIS CARLOS DOMICIANO, O BIRA, E DOS SUPLENTES, BEM COMO DECRETAR A INELEGIBILIDADE DE ROSIANE CRISTINA GIOLLO DE ALMEIDA E MARCELO DONIZETTI TARIFA DA COSTA, POR 8 ANOS CONTADOS A PARTIR DO DIA 06/10/2024.”

Com a cassação do mandato de Bira, todos os votos recebidos pelo MDB no pleito proporcional foram anulados, o que gerará uma recontagem dos votos e impactará diretamente na composição da Câmara Municipal de São João da Boa Vista.

Além disso, os suplentes de Bira, Rosiane Cristina Giollo de Almeida e Marcelo Donizetti Tarifa da Costa, terão sua inelegibilidade decretada por um período de 8 anos, o que os impede de se candidatar a cargos públicos até 2032.