Foi sancionada em Poços de Caldas, a lei que torna obrigatória a presença de um Guia de Turismo Regional de Minas Gerais (MG) em grupos ou excursões de turistas no território municipal. A aprovação da lei foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira,09.
De acordo com a nova lei, todas as excursões organizadas por empresas de turismo ou realizadas em veículos identificados como de transporte turístico (placa vermelha ou com Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) devem ser acompanhadas por um Guia de Turismo Regional. Este profissional deve ter conhecimento comprovado sobre a mobilidade urbana de Poços de Caldas, sua história, cultura, e as características da região, além de experiência na organização de roteiros turísticos e visitas guiadas.
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Durante as atividades, o guia deve portar sua ordem de serviço, crachá vigente e uniforme, e a credencial do profissional deve ser afixada de forma visível no veículo, facilitando a fiscalização por parte das autoridades responsáveis.
Exceções e penalidades
A lei prevê algumas exceções à obrigatoriedade da presença do guia, como grupos estudantis em atividade didática, eventos e visitas religiosas, além de eventos realizados pelo próprio município. No entanto, empresas de turismo que não cumprirem a nova regulamentação estão sujeitas a advertências, multas, e até mesmo à cassação do alvará de funcionamento, em casos de infrações reincidentes. Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR).
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo das Secretarias Municipais de Turismo e de Defesa Social. O Poder Executivo também é responsável por regulamentar a lei, incluindo a supervisão das atividades dos guias de turismo e a definição de valores para aplicação de multas.