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Prefeitura realiza plantões de regularização de débitos em Poços de Caldas

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A Prefeitura de Poços de Caldas por meio da secretaria municipal de Fazenda realiza nos próximos dias 04 e 11 de dezembro, dois plantões de renegociação de débitos junto ao “Programa de Regularização Fiscal – REFIS”.

A iniciativa tem por objetivo em oferecer a oportunidade dos contribuintes realizarem a negociação de seus débitos junto à Fazenda, nesses dois sábados do plantão no período da manhã (8h às 12h).

“O REFIS têm tido uma ótima adesão em Poços, oferecendo a oportunidade das pessoas regularizarem seus débitos com a Prefeitura e ainda com a possibilidade de fazer o pagamento com desconto e parcelamento nos juros e multa. Muitas pessoas que não residem em Poços e tenham algum débito no município, poderão comparecer nos plantões ou até os contribuintes que não tiveram disponibilidade de comparecer em dias de semana,” aponta o secretário de Fazenda, Alexandre Lino.

Com a regularização dos débitos, cada um dos contribuintes estarão automaticamente participando ainda da campanha “Contribuinte em Dia Poços Premia”. Serão sorteados 10 super prêmios no município, como valorização e incentivo a todos que estão com seus débitos em dia.

REFIS

Se enquadram no programa, os contribuintes que tiverem alguma dívida contraída com o município até 31 de Dezembro de 2020.

O contribuinte poderá optar por uma das seguintes formas para saldar os seus débitos:

Parcela única: redução de 95% de multas e juros acrescidos ao principal;
Parcelamento em 12 meses: redução de 85% de multas e juros acrescidos ao principal;
Parcelamento em 24 meses: redução de 75% de multas e juros acrescidos ao principal;
Parcelamento em 36 meses: redução de 65% de multas e juros acrescidos ao principal;
Parcelamento em 48 meses: redução de 50% de multas e juros acrescidos ao principal;
Parcelamento em 60 meses: redução de 40% de multas e juros acrescidos ao principal.

Quando a opção for por uma das formas de parcelamento, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 25 UFM’s – Unidades Fiscais do Município (R$111,25; sendo R$4,45 a unidade).

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