A Prefeitura de Poços de Caldas realizará entre os dias 18 e 21 de fevereiro, o cadastro dos ambulantes interessados em exercer suas atividades durante o Carnaval. Somente os ambulantes que estiverem devidamente autorizados e licenciados poderão atuar. A falta de autorização pode resultar em advertências, multas e até apreensão de produtos e mercadorias.
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Requisitos para cadastro:
Os interessados devem ser brasileiros maiores de 18 anos, possuir documento de identidade, CPF ou CNH, além de comprovante de endereço no município de Poços de Caldas. Também será necessário apresentar cópia dos documentos pessoais dos auxiliares, caso haja. O cadastro deve ser feito presencialmente no Centro Administrativo Dr. Sebastião Navarro, localizado na Av. Mansur Frahya, nº 1677, andar térreo, no período de 18 a 21 de fevereiro de 2025, das 08h às 17h.
Taxas:
Será cobrado a Taxa de Licença para exercício do comércio eventual no valor de 50 UFM’s – Unidade Fiscal do Município (R$ 275,00) conforme Lei COmplementar nº 207/2019.
– Taxa de Licença para exercício do comércio eventual: 50 UFM’s (R$ 275,00), conforme a Lei Complementar nº 207/2019.
– Taxa de Inscrição: 50 UFM’s (R$ 275,00).
– Taxa de Ocupação (para uso de tendas ou trailers): 3,31 UFM’s por metro quadrado (R$ 18,20).
O valor total para o cadastro será de R$ 550,00, que inclui as taxas de licença e inscrição.
Credenciamento e capacitação:
Os ambulantes autorizados receberão credencial e colete para facilitar a identificação durante o exercício das atividades. Além disso, no dia 25 de fevereiro, às 16h, será realizada uma palestra da Vigilância Sanitária sobre práticas e manuseio de alimentos, além de orientações sobre fiscalização pela Divisão de Fiscalização de Posturas, no Centro Administrativo.
Regras a serem seguidas:
A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas reforça que há algumas normas que devem ser rigorosamente observadas:
– Proibição de venda de bebidas para menores de 18 anos.
– Vedação da comercialização de bebidas em recipientes de vidro e fracionadas.
– Proibição de permanência em locais não autorizados pela fiscalização.
Locais autorizados para o exercício das atividades:
– Praça Dr. Pedro Sanches
– Praça Dom Pedro II – (Praça Dos Macacos)
– Praça do Monumento ao Dr. Pedro Sanches
Modalidades de atividade permitidas:
1. Fixa, com tendas ou trailers.
2. Ambulante, sem local fixo.
Mercadorias autorizadas:
– Bebidas
– Churrasquinhos
– Lanches
– Brinquedos
– Produtos de carnaval (confetes, serpentinas, máscaras, etc.)
Todos os ambulantes autorizados deverão assinar um termo de compromisso, comprometendo-se a seguir as normas estabelecidas para o período.
A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas reforça a importância do cumprimento das normas para garantir a organização e o sucesso das festividades do Carnaval 2025.
Para mais informações, os interessados podem procurar o Centro Administrativo Dr. Sebastião Navarro ou entrar em contato pelo telefone 3697-2070.