A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas publicou, nesta segunda-feira (16), em edição suplementar do Diário Oficial do Município, um decreto que estabelece medidas de redução de despesas no âmbito da administração pública direta. O objetivo é conter gastos e garantir maior eficiência na utilização dos recursos públicos.
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O decreto determina uma série de ações que devem ser adotadas por todos os setores e departamentos municipais, com foco na contenção de gastos com compras, contratações e jornada de trabalho.
Entre as medidas previstas estão a adoção de critérios rigorosos para redução de despesas não essenciais, como viagens, eventos, materiais de consumo e serviços terceirizados. A aquisição de bens e serviços considerados supérfluos ou extraordinários só poderá ocorrer com autorização prévia de uma comissão designada por portaria.
Também fica proibido o reajuste automático de contratos, convênios e acordos, que deverão ser analisados individualmente, visando possíveis ajustes que resultem em redução de custos. Uma reserva contingencial de 30% de cada dotação orçamentária será implementada, com liberação progressiva e proporcional à arrecadação das receitas.
Em relação à jornada de trabalho, o decreto determina a limitação de horas extras, que só poderão ser realizadas em situações essenciais ou emergenciais e mediante autorização prévia. A realização de horas extras não autorizadas será considerada ato de indisciplina e poderá resultar em processo administrativo disciplinar. Além disso, servidores com escala 12×36 não poderão realizar horas suplementares, assim como fica vedado o trabalho em folgas, domingos e feriados, exceto em casos previstos no próprio decreto.
Outras medidas incluem a possibilidade de suspensão de cessões de servidores com ônus para o município, a suspensão de concessão de diárias para atividades fora dos serviços habituais, e a limitação da participação em treinamentos e cursos com custos para o município. Contratos de aluguel de imóveis com valores acima dos índices previstos, eventos com buffet e locação de espaço, e obras e reformas fora das áreas de educação, saúde, assistência social, mobilidade e manutenção urgente também poderão ser suspensos.
A responsabilidade pela supervisão e implementação das medidas será dos secretários municipais, adjuntos, diretores e coordenadores, que poderão ser solicitados a apresentar relatórios periódicos sobre o andamento e os resultados alcançados.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de junho de 2025.