A Prefeitura Municipal de Poços de Caldas terá dez dias para reintegrar uma trabalhadora gestante que foi demitida de forma inconstitucional. A decisão foi publicada na última terça-feira (20) pelo Juiz de Direito Claudio Hesketh, em exercício na 1ª Vara Cível.
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas (Sindserv) teve conhecimento da dispensa irregular da gestante através da homologação da rescisão contratual, que foi realizada junto ao Sindicato.
Durante a rescisão, as advogadas do Sindserv, Fernanda Teodora Sales de Carvalho, Rafaela Bucci Martinatto e Mara Aline Oliveira perceberam que o artigo 10 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição não havia sido respeitado. O artigo, prevê em seu segundo item, que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. (Vide Lei Complementar nº 146, de 2014).
Todos os apontamentos foram feitos junto ao Departamento de Gestão de Pessoas, visando reintegrar a trabalhadora de forma administrativa, porém, como essa reintegração não ocorreu de forma voluntária pelo município, a trabalhadora acionou o judiciário, visando obter a garantia de emprego prevista constitucionalmente.
A decisão proferida pelo Juiz de Direito justifica que “a estabilidade provisória da gestante constitui expressa garantia social, porquanto decorre da necessidade de lhe ser assegurado a efetiva proteção à maternidade e ao nascituro.”
A decisão também prevê os termos a serem cumpridos pela Prefeitura Municipal de Poços de Caldas: “Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o Município de Poços de Caldas proceda à reintegração da Autora ao emprego nas mesmas condições de função, local, horários e salário, com eventuais reajustes havidos, observando-se a impossibilidade de labor em ambiente insalubre para a gestante, no prazo de 10 dias, além do pagamento de todas as parcelas que integram sua remuneração, assegurada a estabilidade até 05 (cinco) meses após o parto. O Réu deverá informar nos autos, no prazo de 10 dias, a data para que a Autora se apresente ao trabalho.”
A Dra. Fernanda Teodora Carvalho, uma das advogadas que atua neste processo, afirma que a situação ocorrida com a gestante não é isolada: “Infelizmente são várias dispensas que ocorrem sem a observância da estabilidade gestacional no município de Poços de Caldas”, afirmou.
Questionada sobre o que pode ser feito para garantir o respeito a esses direitos, a advogada pontua: “É importante sempre que a trabalhadora que esteja em dúvida sobre a gravidez busque o Sindicato. A assistência junto ao processo de homologação é fundamental para que as verbas pagas sejam conferidas, além de eventuais correções que podem ser feitas de forma administrativa. As trabalhadoras precisam de dignidade e proteção para que possam ter paz e segurança financeira nesse momento tão importante de suas vidas”, concluiu.
O Município informou que ainda não foi citado/intimado acerca da referida ação judicial, tampouco da liminar deferida. Disse ainda que tão logo seja citado, tomará as medidas necessárias, para avaliação da questão e necessárias providências.
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