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Prefeito de Poços sanciona lei que cria programa de “naming rights” para espaços e eventos públicos

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O prefeito de Poços de Caldas, Paulo Ney, sancionou a Lei nº 10.028, de 20 de agosto de 2025 que institui o Programa de Naming Rights no município. A sanção foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (20).

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A medida permite a cessão, mediante pagamento, do direito de nomear eventos, bens e equipamentos públicos por empresas privadas, algo que já acontece em alguns estádios de futebol espalhados pelo país como por exemplo a Arena MRV, o Allianz Park e mais recentemente o Morumbis.

Em Poços, o objetivo é permitir que empresas possam associar suas marcas a espaços e iniciativas públicas ligadas às áreas de saúde, cultura, esportes, educação, assistência social, lazer, meio ambiente, mobilidade urbana e promoção do desenvolvimento local.

Segundo a lei, a cessão do direito de nomeação será feita por meio de licitação pública, com regras e critérios definidos em edital elaborado pelo Executivo Municipal. Poderão participar empresas que estiverem em dia com as obrigações legais nas esferas federal, estadual e municipal. Os contratos terão prazo determinado e deverão prever contrapartidas por parte da empresa vencedora, que podem ser feitas por meio de pagamento em dinheiro, realização de melhorias nos locais concedidos ou outras formas especificadas no processo licitatório.

A empresa que obtiver o direito de naming deverá inserir sua marca nas placas de identificação dos espaços públicos, respeitando as normas do edital, e será responsável pelos custos de instalação e manutenção durante a vigência do contrato.

A lei é de autoria do vereador Douglas Eduardo de Souza, presidente do legislativo e já está em vigor.